( Em meu 1º artigo acadêmico, atualizei uma antiga postagem, reforçando-o com citações e o desenvolvendo com mais fontes de pesquisa. Sob o mesmo título, esse artigo é a continuação do texto " Oportunismo diante da Tragédia". foi apresentado em setembro de 2013, para a matéria Metodologia Científica, 3º período de História).
“A autodefesa é, inquestionavelmente, um
direito garantido pela Constituição Federal de 1988, mas, para que seja
plenamente exercido pelos cidadãos, é necessário que o Estado garanta também
todos os meios materiais necessários e adequado à sua efetivação... Uma sociedade
armada inibe o banditismo”
(Diálogos & Saberes,
2012)
A Constituição Federal de 1988 garante, como direitos
fundamentais, o direito à autodefesa, no entanto, o Estado não garante os meios
necessários para que esse direito seja efetivado.
Se todo cidadão é
igual perante a lei, por que não podemos, como parte do direito a segurança,
portar arma de fogo, num cenário onde claramente o Governo deixa a desejar no
quesito segurança pública?
Não basta que nossa
carta magna reconheça o direito à autopreservação, o direito a vida, se todos
os dias estamos a mercê de uma onda crescente de violência, onde o cidadão de
bem fica indefeso, e, diariamente corre risco de morte. Não permitir que o
cidadão se arme, é uma violação constitucional.
A ação dos marginais (
ladrões, sequestradores, assassinos...) está intimamente ligada a certeza de que sua vítima não possui os meios
necessários para sua proteção, sendo assim, se o porte de arma de fogo fosse
aprovado em nosso país, a taxa de criminalidade poderia cair drasticamente,
pois, sabendo que o cidadão, antes encarado como vítima indefesa, poderia ter
as ferramentas necessárias para se defender, inibiria a ação criminosa.
A lei nº 10.826/2003,
conhecida como “Estatuto do desarmamento”, foi instituída com o objetivo de desarmar a população,
propagando-se a falsa idéia de que o alto índice de criminalidade era motivado
pelas armas, como se traficantes comprassem suas armas no mercado formal. O
desarmamento acaba sendo realizado entre cidadãos de bem, que entregam sua
única ferramenta de defesa ( na maioria das vezes registrada) em troca de uma mísera recompensa ( até
R$300). Não se tem noticia de que armas de grosso calibre e poder de fogo
tenham sido entregues em seus postos de arrecadação.
“O desarmamento está longe de ser a solução
para a diminuição da criminalidade, é a passagem para o banditismo e o caos
social”
(Diálogos & Saberes)
Antes de 1997, o porte de arma ilegal de armas de
fogo era tratado como contravenção penal, punido, na maioria das vezes, com
multa. Com a lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, passou a ser considerado
crime, e mais tarde, a lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, estipulou uma
pena máxima inferior a 2 anos. A lei nº 10.826/2003 acabou sendo rejeitada pela
população no referendo realizado em 2005, que decidiu pela manutenção do
comércio de armas no país, mas, não amplia o direito ao porte de armas à
população em geral.
O supremo Tribunal
Federal, na figura de seu relator Juiz Ricardo Lewandowski, considerou a posse
e o porte de armas por civis como crime. Essa lei permanece em discussão e
ressurgiu após o “massacre de Realengo”.
“ De acordo com dados da Polícia federal,
existem no Brasil, cerca de 15 milhões de armas de fogo, incluindo as das
polícias federal, Militar e Civil. Do total, apenas 4.348.140 estão nas mãos de
civis e devidamente registradas no SINARM, e destas, aproximadamente 500 mil
foram recadastradas.”
(Varella 2007).
As armas irregulares
são a maioria nesse comércio clandestino devido o alto valor da taxa para porte
legal, que as vezes, supera o valor da própria arma.
Na Inglaterra, em
1996, um estudo revelou que embora o número de certificados de armas de fogo
tenha atingido seu mais baixo nível ( desde que foram impostas restrições
severas aos novos registros de armas de fogo), os crimes à mão armada atingiram
o seu mais alto nível, considerando que
são armas ilegais e sem registros que são as mais usadas em práticas
criminosas.
Nos EUA, entretanto,
onde o direito de autopreservação foi amplamente mantido, a criminalidade
diminui.
No Brasil, com o
Estatuto do desarmamento posto em prática, houve uma queda de 92% na venda de
armas legalizadas, em contrapartida, os índices de criminalidade crescem
drasticamente. Enquanto o número de armas de fogo vendidas para civis caiu de
aproximadamente 55 mil para quase 23 mil, nesse mesmo período, o número de
homicídios subiu de 10 mil para 40 mil por ano (1979 a 2000).
Enquanto no Canadá,
por exemplo, possui 0,7 arma por habitante e tem uma taxa de homicídios de 2 em
cada 100 mil habitantes/ano, no Brasil, com seu 0,1 arma por habitante, a taxa
de homicídio fica em torno de 27 a cada 100 mil habitantes/ano.
O que se percebe,
quando analisamos o discurso de quem é favorável ao desarmamento, tendo como
base a explicação de que quanto mais armas nas ruas, maior é a taxa de
criminalidade é tanto mentirosa quanto hipócrita. Um combate efetivo à
criminalidade não existe sem que o cidadão posse usufruir plenamente seu
legítimo direito a defesa pessoal.
Uma pesquisa realizada
na escola de Direito da Universidade de Chicago, com base em dados
disponibilizados pelo FBI, entre 1977 e 1992,
obtiveram a conclusão de que nos 31 estados que permitem o porte de arma
de fogo, as taxas de criminalidade eram menores do que nos Estados onde não há
o mesmo direito. Conclui-se, portanto, que os criminosos são inibidos quando
sabem que suas possíveis vítimas, possuem meios de equiparação a agressão que
podem vir a sofrer.
“O cidadão honesto deve ter o direito de
portar arma de fogo, não só por legítima defesa, mas porque, armado, ele eleva
o risco para os bandidos, criando um efeito positivo inclusive para quem não
possui armas.”
(Diálogos $ Saberes).
‘’ O mapa da violência 2013 (morte por armas
de fogo), divulgado em março de 2013, informou que 36.792 pessoas foram
assassinadas a tiros em 2010, o número é superior aos 36.624 assassinatos a
tiro em 2009, o que corresponde a taxa de 20,4 homicídios por 100 mil
habitantes/ano. A oitava pior marca entre as 100 nações pesquisadas”
(CARVALHO, Jailton, O Globo, 6/03/2013).
Os números são
bastante relevantes, considerando que os criminosos, sabendo do baixo risco de
resistência da vítima e da impunidade, comete tais crimes. Uma outra questão,
que deixarei para abordar em trabalhos futuros, é a necessidade de leis mais severas,
que associadas ao armamento da população, que terá a plenitude de seu direito
constitucional à vida, farão que no mínimo, os criminosos pensem duas vezes, ou
mais, antes de cometerem crimes, sejam eles homicídios, estupros etc.
Talvez o Brasil já
esteja maduro o suficiente para discutir sobre a implementação, ou não, da pena
de morte em nosso país. No mínimo, anularíamos
as reincidências, pois hoje, se mata, prende, julga, solta e volta a
matar, daria um fim nesse ciclo e salvaria milhares de vítimas, mas isso, é um
outro assunto.
O pavor provocado pela
mídia com o objetivo de tornar o cidadão cada dia mais indefeso chega a afetar
as crianças.
“ As lojas de Brasília estarão proibidas de
vender armas de brinquedos a partir do ano que vem, sob pena de multa de R$ 100
mil e fechamento do estabelecimento. A lei foi publicada ontem, e terá de ser
regulamentada nos próximos 120 dias.”
( COUTINHO, Felipe, Folha de São Paulo,
24/09/2013).
Devemos lembrar que
heróis também usam armas ( policiais, militares) e que brincar com um modelo
plástico de uma ferramenta que esta criança possa vir a usar enquanto adulto
numa dessas profissões, estimula seu desejo. Pois, se seguirmos a essa lógica
midiática, a criança que quer ser cirurgiã quando adulta será privada de
brincar com bisturis de plástico.
A mídia colabora com a
formação de um cidadão que estará sempre nas páginas policiais como vítimas,
que não apresenta resistência aos seus agressores ( isso talvez venda mais
jornais).
Por outro lado, muitos
dos parlamentares que defendem a flexibilização do estatuto do desarmamento,
não estão preocupados com nossa segurança, mas
acabam legislando em causa própria ( algo bem comum em nossa política),
ou a favor de grandes empresas da área de segurança que financiam suas
campanhas eleitorais. O Deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), por exemplo, que é
o autor do projeto de Lei nº 1.754/11 que autoriza o porte de armas aos
advogados, sendo ele mesmo um jurista e sua campanha financiada em 50 mil reais
pela empresa Tauros Blindagem.
Também se encontra
nessa classificação, o deputado Moreira Mende (PSD-RO), com o projeto de lei nº
1.010/2007, que dá poderes a polícia Civil de expedir os certificados de
registro de armas, e sua campanha eleitoral teve mais de R$ 90 mil de doações
da Associação Nacional de Indústrias de Armas e Munições (ANIAM), dentre outros
parlamentares.
“ Segundo o TSE, fabricantes
de armas e munições e entidades do setor, desembolsaram R$ 2,4 milhões em
doações nas eleições de 2010. O dinheiro beneficiou as campanhas de 48
candidatos ( eleitos ou não eleitos) a deputado ( federal ou estadual),
Senador, Governador e Vice-Governador”
(BRUNO, Cássio, O GLOBO,
13/04/2013).
O Referendo que
derrubou a proposta do desarmamento deveria ser entendido como que a população
quer sim ter o direito de portar arma de fogo, mas ao invés disso, a Câmara e o
senado discutem propostas paliativas e elitizadas, onde apenas algumas
categorias profissionais podem ter esse direito.
O único Projeto de lei
que prevê a liberação de armas aos cidadãos comuns é o de número 3.722. do
deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que atende o clamor
popular do Referendo de 2005, quando mais de 63,4% da população se declarou
contrária a proibição a venda de armas no brasil.
Em resumo, não podemos
nos limitar a pensar apenas o que a
imprensa nos induz a pensar. O “Massacre de realengo”, que ocorreu no Rio de
janeiro e que vitimou 12 crianças em abril de 2011 (ou qualquer tragédia
envolvendo armas de fogo ilegais), não pode ser utilizado para justificar a
tese defendida pela mídia burguesa e seus empresários cercados por seguranças
armados, seja aceita pacificamente pelos cidadãos. O estado não cumpre com
solidez e eficácia, seu papel de nos proteger, e nos nega o direito legítimo de
nos defender.
O registro e a
legalização do porte de armas por cidadãos comuns, inibiria a ação de
criminosos e em contrapartida, acompanhada por uma campanha de utilização
consciente das armas de fogo, inibiria também o uso irresponsável dessas
ferramentas, já que tanto a arma quanto o seu
proprietário constariam num cadastro nacional, o que facilitaria a identificação
desse mesmo indivíduo e de sua arma caso fosse utilizada em evento criminoso.
Mesmo tendo como
grande defensora da proposta do desarmamento, a presidenta Dilma Rousseff (PT)
tem em seu histórico a luta armada e hoje conta com centenas de seguranças
armados que garantem a sua proteção. E o povo??
Se me
garantirem, que os marginais que possuem suas armas de grosso calibre
devolverão voluntariamente suas armas, que a população estiver segura e que
nenhuma arma ilegal entre em nosso território, serei o primeiro a dispensar um
domingão de sol pra ir votar, do contrário não participarei desse circo “ que
os homens armaram pra me convencer”.
Referências Bibliográficas
· COUTINHO, Felipe, Cotidiano, “ Armas de brinquedo é vetada em
lojas do Distrito Federal”, Folha de São Paulo, 24/09/2013;
·
CARVALHO, Jailson, “ Mapa da violência 2013”, O GLOBO, 6/03/2013;
· BRUNO, Cássio, “ Desarmamento é alvo de 41 projetos de lei”, O
GLOBO, 14/04/2013;
· PRATES, Maria Clara, “ Projeto libera armas de fogo para cidadãos”,
ESTADO DE MINAS, 13/01/2013;
·
MANDAGUARI, “ Diálogos & Saberes”, V.8, nº 1, p. 109-123,
2012.