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Esse é um espaço onde tenho o compromisso e a obrigação de colocar minhas opiniões para aprofundar os mais diversos assuntos, tais como análise político-eleitoral, resenhas de livros e filmes, entre outros, porque apenas com o debate, e a exposição de opiniões contrárias o ser humano pode chegar a suas próprias conclusões. aqui meu lema é: " Não escrevo o que querem ler, mas o que deve ser lido". tenha uma boa leitura, e fique a vontade para comentar.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Oportunismo Diante da Tragédia ( Melhorado)


( Em meu 1º artigo acadêmico, atualizei uma antiga postagem, reforçando-o com citações e o desenvolvendo com mais fontes de pesquisa. Sob o mesmo título, esse artigo é a continuação do texto " Oportunismo diante da Tragédia". foi apresentado em setembro de 2013, para a matéria Metodologia Científica, 3º período de História).

     
“A autodefesa é, inquestionavelmente, um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, mas, para que seja plenamente exercido pelos cidadãos, é necessário que o Estado garanta também todos os meios materiais necessários e adequado à sua efetivação... Uma sociedade armada inibe o banditismo”
(Diálogos & Saberes, 2012)

      A Constituição Federal de 1988 garante, como direitos fundamentais, o direito à autodefesa, no entanto, o Estado não garante os meios necessários para que esse direito seja efetivado.
      Se todo cidadão é igual perante a lei, por que não podemos, como parte do direito a segurança, portar arma de fogo, num cenário onde claramente o Governo deixa a desejar no quesito segurança pública?
      Não basta que nossa carta magna reconheça o direito à autopreservação, o direito a vida, se todos os dias estamos a mercê de uma onda crescente de violência, onde o cidadão de bem fica indefeso, e, diariamente corre risco de morte. Não permitir que o cidadão se arme, é uma violação constitucional.
      A ação dos marginais ( ladrões, sequestradores, assassinos...) está intimamente ligada a certeza  de que sua vítima não possui os meios necessários para sua proteção, sendo assim, se o porte de arma de fogo fosse aprovado em nosso país, a taxa de criminalidade poderia cair drasticamente, pois, sabendo que o cidadão, antes encarado como vítima indefesa, poderia ter as ferramentas necessárias para se defender, inibiria a ação criminosa.
      A lei nº 10.826/2003, conhecida como “Estatuto do desarmamento”, foi instituída  com o objetivo de desarmar a população, propagando-se a falsa idéia de que o alto índice de criminalidade era motivado pelas armas, como se traficantes comprassem suas armas no mercado formal. O desarmamento acaba sendo realizado entre cidadãos de bem, que entregam sua única ferramenta de defesa ( na maioria das vezes registrada)  em troca de uma mísera recompensa ( até R$300). Não se tem noticia de que armas de grosso calibre e poder de fogo tenham sido entregues em seus postos de arrecadação.

“O desarmamento está longe de ser a solução para a diminuição da criminalidade, é a passagem para o banditismo e o caos social”
(Diálogos & Saberes)  

      Antes  de 1997, o porte de arma ilegal de armas de fogo era tratado como contravenção penal, punido, na maioria das vezes, com multa. Com a lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, passou a ser considerado crime, e mais tarde, a lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, estipulou uma pena máxima inferior a 2 anos. A lei nº 10.826/2003 acabou sendo rejeitada pela população no referendo realizado em 2005, que decidiu pela manutenção do comércio de armas no país, mas, não amplia o direito ao porte de armas à população em geral.
      O supremo Tribunal Federal, na figura de seu relator Juiz Ricardo Lewandowski, considerou a posse e o porte de armas por civis como crime. Essa lei permanece em discussão e ressurgiu após o “massacre de Realengo”. 

“ De acordo com dados da Polícia federal, existem no Brasil, cerca de 15 milhões de armas de fogo, incluindo as das polícias federal, Militar e Civil. Do total, apenas 4.348.140 estão nas mãos de civis e devidamente registradas no SINARM, e destas, aproximadamente 500 mil foram recadastradas.”
(Varella 2007).

      As armas irregulares são a maioria nesse comércio clandestino devido o alto valor da taxa para porte legal, que as vezes, supera o valor da própria arma.
      Na Inglaterra, em 1996, um estudo revelou que embora o número de certificados de armas de fogo tenha atingido seu mais baixo nível ( desde que foram impostas restrições severas aos novos registros de armas de fogo), os crimes à mão armada atingiram o seu  mais alto nível, considerando que são armas ilegais e sem registros que são as mais usadas em práticas criminosas.
      Nos EUA, entretanto, onde o direito de autopreservação foi amplamente mantido, a criminalidade diminui.
      No Brasil, com o Estatuto do desarmamento posto em prática, houve uma queda de 92% na venda de armas legalizadas, em contrapartida, os índices de criminalidade crescem drasticamente. Enquanto o número de armas de fogo vendidas para civis caiu de aproximadamente 55 mil para quase 23 mil, nesse mesmo período, o número de homicídios subiu de 10 mil para 40 mil por ano (1979 a 2000).
      Enquanto no Canadá, por exemplo, possui 0,7 arma por habitante e tem uma taxa de homicídios de 2 em cada 100 mil habitantes/ano, no Brasil, com seu 0,1 arma por habitante, a taxa de homicídio fica em torno de 27 a cada 100 mil habitantes/ano.
      O que se percebe, quando analisamos o discurso de quem é favorável ao desarmamento, tendo como base a explicação de que quanto mais armas nas ruas, maior é a taxa de criminalidade é tanto mentirosa quanto hipócrita. Um combate efetivo à criminalidade não existe sem que o cidadão posse usufruir plenamente seu legítimo direito a defesa pessoal.
      Uma pesquisa realizada na escola de Direito da Universidade de Chicago, com base em dados disponibilizados pelo FBI, entre 1977 e 1992,  obtiveram a conclusão de que nos 31 estados que permitem o porte de arma de fogo, as taxas de criminalidade eram menores do que nos Estados onde não há o mesmo direito. Conclui-se, portanto, que os criminosos são inibidos quando sabem que suas possíveis vítimas, possuem meios de equiparação a agressão que podem vir a sofrer.

“O cidadão honesto deve ter o direito de portar arma de fogo, não só por legítima defesa, mas porque, armado, ele eleva o risco para os bandidos, criando um efeito positivo inclusive para quem não possui armas.”
(Diálogos $ Saberes).

‘’ O mapa da violência 2013 (morte por armas de fogo), divulgado em março de 2013, informou que 36.792 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010, o número é superior aos 36.624 assassinatos a tiro em 2009, o que corresponde a taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes/ano. A oitava pior marca entre as 100 nações pesquisadas”
(CARVALHO, Jailton, O Globo, 6/03/2013).

      Os números são bastante relevantes, considerando que os criminosos, sabendo do baixo risco de resistência da vítima e da impunidade, comete tais crimes. Uma outra questão, que deixarei para abordar em trabalhos futuros, é a necessidade de leis mais severas, que associadas ao armamento da população, que terá a plenitude de seu direito constitucional à vida, farão que no mínimo, os criminosos pensem duas vezes, ou mais, antes de cometerem crimes, sejam eles homicídios, estupros etc.
      Talvez o Brasil já esteja maduro o suficiente para discutir sobre a implementação, ou não, da pena de morte em nosso país. No mínimo, anularíamos  as reincidências, pois hoje, se mata, prende, julga, solta e volta a matar, daria um fim nesse ciclo e salvaria milhares de vítimas, mas isso, é um outro assunto.
      O pavor provocado pela mídia com o objetivo de tornar o cidadão cada dia mais indefeso chega a afetar as crianças.

“ As lojas de Brasília estarão proibidas de vender armas de brinquedos a partir do ano que vem, sob pena de multa de R$ 100 mil e fechamento do estabelecimento. A lei foi publicada ontem, e terá de ser regulamentada nos próximos 120 dias.”
( COUTINHO, Felipe, Folha de São Paulo, 24/09/2013).
           
      Devemos lembrar que heróis também usam armas ( policiais, militares) e que brincar com um modelo plástico de uma ferramenta que esta criança possa vir a usar enquanto adulto numa dessas profissões, estimula seu desejo. Pois, se seguirmos a essa lógica midiática, a criança que quer ser cirurgiã quando adulta será privada de brincar com bisturis de plástico.
      A mídia colabora com a formação de um cidadão que estará sempre nas páginas policiais como vítimas, que não apresenta resistência aos seus agressores ( isso talvez venda mais jornais).
      Por outro lado, muitos dos parlamentares que defendem a flexibilização do estatuto do desarmamento, não estão preocupados com nossa segurança, mas  acabam legislando em causa própria ( algo bem comum em nossa política), ou a favor de grandes empresas da área de segurança que financiam suas campanhas eleitorais. O Deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), por exemplo, que é o autor do projeto de Lei nº 1.754/11 que autoriza o porte de armas aos advogados, sendo ele mesmo um jurista e sua campanha financiada em 50 mil reais pela empresa Tauros Blindagem.
      Também se encontra nessa classificação, o deputado Moreira Mende (PSD-RO), com o projeto de lei nº 1.010/2007, que dá poderes a polícia Civil de expedir os certificados de registro de armas, e sua campanha eleitoral teve mais de R$ 90 mil de doações da Associação Nacional de Indústrias de Armas e Munições (ANIAM), dentre outros parlamentares.

“ Segundo o TSE, fabricantes de armas e munições e entidades do setor, desembolsaram R$ 2,4 milhões em doações nas eleições de 2010. O dinheiro beneficiou as campanhas de 48 candidatos ( eleitos ou não eleitos) a deputado ( federal ou estadual), Senador, Governador e Vice-Governador”
(BRUNO, Cássio, O GLOBO, 13/04/2013).

      O Referendo que derrubou a proposta do desarmamento deveria ser entendido como que a população quer sim ter o direito de portar arma de fogo, mas ao invés disso, a Câmara e o senado discutem propostas paliativas e elitizadas, onde apenas algumas categorias profissionais podem ter esse direito.
      O único Projeto de lei que prevê a liberação de armas aos cidadãos comuns é o de número 3.722. do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que atende o clamor popular do Referendo de 2005, quando mais de 63,4% da população se declarou contrária a proibição a venda de armas no brasil.
      Em resumo, não podemos nos limitar a pensar  apenas o que a imprensa nos induz a pensar. O “Massacre de realengo”, que ocorreu no Rio de janeiro e que vitimou 12 crianças em abril de 2011 (ou qualquer tragédia envolvendo armas de fogo ilegais), não pode ser utilizado para justificar a tese defendida pela mídia burguesa e seus empresários cercados por seguranças armados, seja aceita pacificamente pelos cidadãos. O estado não cumpre com solidez e eficácia, seu papel de nos proteger, e nos nega o direito legítimo de nos defender.
      O registro e a legalização do porte de armas por cidadãos comuns, inibiria a ação de criminosos e em contrapartida, acompanhada por uma campanha de utilização consciente das armas de fogo, inibiria também o uso irresponsável dessas ferramentas, já que tanto a arma quanto o seu  proprietário constariam num cadastro nacional, o que facilitaria a identificação desse mesmo indivíduo e de sua arma caso fosse utilizada em evento criminoso.
      Mesmo tendo como grande defensora da proposta do desarmamento, a presidenta Dilma Rousseff (PT) tem em seu histórico a luta armada e hoje conta com centenas de seguranças armados que garantem a sua proteção. E o povo??
            Se me garantirem, que os marginais que possuem suas armas de grosso calibre devolverão voluntariamente suas armas, que a população estiver segura e que nenhuma arma ilegal entre em nosso território, serei o primeiro a dispensar um domingão de sol pra ir votar, do contrário não participarei desse circo “ que os homens armaram pra me convencer”.

    

Referências Bibliográficas

·    COUTINHO, Felipe, Cotidiano, “ Armas de brinquedo é vetada em lojas do Distrito Federal”, Folha de São Paulo, 24/09/2013;
·         CARVALHO, Jailson, “ Mapa da violência 2013”, O GLOBO, 6/03/2013;
·       BRUNO, Cássio, “ Desarmamento é alvo de 41 projetos de lei”, O GLOBO, 14/04/2013;
·    PRATES, Maria Clara, “ Projeto libera armas de fogo para cidadãos”, ESTADO DE MINAS, 13/01/2013;
·         MANDAGUARI, “ Diálogos & Saberes”, V.8, nº 1, p. 109-123, 2012.